Decreto nº 3.223, de 23/12/1949
Texto Original
Abre crédito suplementar de Cr$ 247.709,30 à Secretaria da Viação e Obras Públicas
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com a atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3.º da Lei n.º 198, de 9 de setembro de 1948, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$ 247.709,30 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e nove cruzeiros e trinta centavos) à verba 118-33 (872) do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Os Secretários dos Negócios da Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto