Decreto nº 32.110, de 21/11/1990

Texto Original

Dá denominação de Cantinho Feliz a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Rio Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Rio Novo – 1.0.0.A., de Rio Novo, passa a denominar-se Escola Estadual Cantinho Feliz.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval