Decreto nº 32.110, de 21/11/1990
Texto Original
Dá denominação de Cantinho Feliz a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Rio Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Rio Novo – 1.0.0.A., de Rio Novo, passa a denominar-se Escola Estadual Cantinho Feliz.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval