Decreto nº 32.108, de 21/11/1990

Texto Atualizado

Dá denominação de Ilídio da Costa Pereira a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Divinópolis.

(Vide Decreto nº 42.467, de 1/4/2002.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Alvorada – 1.3.0.A, de Divinópolis, passa a denominar-se Escola Estadual Ilídio da Costa Pereira.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

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Data da última atualização: 06/11/2014