Decreto nº 32.099, de 21/11/1990 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera Anexos do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990 e dá outras providências.

(O Decreto nº 32.099, de 21/11/1990 foi revogado pelo art. 30 do Decreto nº 33.336, de 23/1/1992.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.381, de 5 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída na composição numérica prevista nos Anexos II, III e VI do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990 o professor para substituição eventual, observada a seguinte proporção:

I - de 5 a 9 turmas – 1 professor

II - de 10 a 24 turmas – 2 professores

III - acima de 25 turmas – 3 professores

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Educação baixará normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1990.

Newton Cardoso – Governador do Estado.

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Data da última atualização: 24/9/2014.