Decreto nº 31.908, de 11/10/1990

Texto Original

Dá denominação de Professora Delorme de Avellar Muniz, a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ouro Fino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Conjunto Habitacional Centenário – 0.2.0.A, situada à Rua Cyro Carpintieri, s/n, no Município de Ouro Fino, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Delorme de Avellar Muniz.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval