Decreto nº 31.861, de 26/09/1990

Texto Original

Dá denominação de Etelvino Souza Lima a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Córrego das Calçadas – 0.2.0.Z., situada à Av. Engenheiro Felipe Gabrich, s/nº, no Município de Santa Luzia, passa a denominar-se Escola Estadual Etelvino Souza Lima.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval