Decreto nº 31.834, de 21/09/1990
Texto Atualizado
Altera jurisdições de Delegacias Regionais de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VIII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam alteradas as jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino de Governador Valadares, Itajubá, Manhuaçu, Teófilo Otoni, Varginha, Guanhães.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
ANEXO.
(a que se refere o Decreto nº 31.834, de 21 de setembro de 1990)
|
MUNICÍPIO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
|
Aimorés |
7ª Governador Valadares |
11ª Manhuaçu |
|
(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 32.299, de 17/12/1990.) |
||
|
Água Boa |
24ª Teófilo Otoni |
39ª Guanhães |
|
Carmo de Minas |
27ª Varginha |
8ª Itajubá |
=================================
Data da última atualização: 22/7/2016.