Decreto nº 31.834, de 21/09/1990

Texto Atualizado

Altera jurisdições de Delegacias Regionais de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VIII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º- Ficam alteradas as jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino de Governador Valadares, Itajubá, Manhuaçu, Teófilo Otoni, Varginha, Guanhães.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

ANEXO.

(a que se refere o Decreto nº 31.834, de 21 de setembro de 1990)


MUNICÍPIO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Aimorés

7ª Governador Valadares

11ª Manhuaçu

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 32.299, de 17/12/1990.)

Água Boa

24ª Teófilo Otoni

39ª Guanhães

Carmo de Minas

27ª Varginha

8ª Itajubá

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Data da última atualização: 22/7/2016.