Decreto nº 31.819, de 10/09/1990

Texto Atualizado

Dá denominação de Henrique Pereira Santiago a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em São Tiago.

(Vide Lei nº 42.658, de 17/6/2002.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau de São Tiago 1.2.0.A, situada na Rua São José, nº 55, no Município de São Tiago, passa a denominar-se Escola Estadual Henrique Pereira Santiago.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

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Data da última atualização: 29/9/2014.