Decreto nº 31.769, de 03/09/1990
Texto Original
Cria Escola de 2º Grau na Rede Estadual de Ensino, em Coromandel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979, no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 566, de 21.08.90, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica Criada a Escola Estadual Alírio Herval,situada à Rua Rio Branco, 1000, em Coromandel, com as habilitações profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª a 4ª série), Técnico em Contabilidade e Técnico em Agropecuária.
Art. 2º – A Escola de 2º Grau criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato do Secretário de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval