Decreto nº 31.767, de 31/08/1990

Texto Original

Dá denominação de Francisco Borges de Sousa a Unidade de Estudos Supletivos, em Francisco Badaró.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Unidade de Estudos Supletivos situada à Rua Direita, s/nº, no Município de Francisco Badaró, passa a denominar-se Unidade de Estudos Supletivos Francisco Borges de Sousa.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval