Decreto nº 31.763, de 30/08/1990
Texto Atualizado
Institui a Medalha Dever Cumprido e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e XVII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Dever Cumprido, conferida mediante Diploma, para agraciar oficiais e praças da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sócios da União do Pessoal da Polícia Militar, que tenham prestado trinta (30) anos de serviço à Corporação, de acordo com legislação vigente à época de sua transferência para reserva ou reforma, e completado trinta (30) anos de inatividade.
(Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 40.948, de 3/3/2000.)
§ 1º - O candidato à Medalha, de que trata este artigo, não poderá estar sujeito a julgamento ou condenado por conduta reconhecida como incompatível com os sentimentos de honra e dignidade, nem praticado ato que seja considerado, pela Comissão da Medalha, ofensivo aos princípios de hierarquia, disciplina e decoro da classe.
§ 2º - Observados os requisitos estabelecidos por este Decreto, a Medalha poderá ser conferida “post mortem”.
Art. 2º - O modelo e as especificações da Medalha e do Diploma, bem como da Barreta e Roseta, são as constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 3º - A Medalha instituída por este Decreto será concedida no dia 03 de junho de cada ano, pelo Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, em cerimônia solene, comemorativa do Dia do Pessoal da Reserva e Reformado da Polícia Militar de Minas Gerais, mediante proposta de uma Comissão, assim constituída:
(Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 40.948, de 3/3/2000.)
I - Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar;
(Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 40.948, de 3/3/2000.)
II - Presidente do Conselho Deliberativo;
III - Presidente do Conselho Fiscal;
IV - Chanceler;
V - três (3) membros designados pelo Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, dentre seus sócios;
(Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 40.948, de 3/3/2000.)
VI - Secretário.
§ 1º - O Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e ou chanceler serão membros natos, cabendo ao primeiro presidir os trabalhos da Comissão.
§ 2º - O Secretário, sem direito a voto, será responsável pela escrituração dos livros de registros dos agraciados, arquivos, atas de reuniões e demais assuntos pertinentes.
§ 3º - A Medalha Dever Cumprido poderá ser conferida, excepcionalmente, em data diversa da mencionada neste artigo, após justificativa apresentada pela Comissão da Medalha.
Art. 4º - O Diploma, que confere a Medalha Dever Cumprido, será assinado pelo Presidente da União do Pessoal da Polícia Militar, pelo Chanceler e pelo Secretário.
(Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 40.948, de 3/3/2000.)
Parágrafo único - A relação dos agraciados será publicada no órgão oficial do Estado, antes da cerimônia de entrega.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de verbas próprias da União do Pessoal da Polícia Militar.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.821, de 24/6/2004.)
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1990.
Newton Cardoso – Governador do Estado.
ANEXO I
A UNIÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR CONFERE POR ESTE DIPLOMA A |
MEDALHA DEVER CUMPRIDO A |
..................................................................... |
De acordo com o Decreto número........, de................de 2.000, com tributo aos seus 30 anos no serviço ativo e 30 anos na inatividade. |
Belo Horizonte,.....de.................de 2.000. |
Presidente |
Chanceler |
Secretário do Conselho |
(Anexo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 40.948, de 3/3/2000.)
ANEXO II
(Anexo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 40.948, de 3/3/2000.)
A imagem da MEDALHA DEVER CUMPRIDO não foi reproduzida por imppossibilidade técnica.
ANEXO III
I – Medalha:
• Anverso:
• Na forma de cruz de malta, nas cores verde e branco, apoiada em fundo dourado, tem gravada a inscrição UPPM, dentro de um triângulo, e na parte superior o título “Dever Cumprido”.
• Reverso:
• Em alto relevo, circundada pelas inscrições União do Pessoal do PMMG, do número e data do Decreto que instituiu a Medalha; no centro, tem gravada a inscrição 30 anos de serviço ativo e 30 anos de inatividade.
(Inciso com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 40.948, de 3/3/2000.)
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Data da última atualização: 22/10/2014.