Decreto nº 31.731, de 29/08/1990
Texto Atualizado
Altera jurisdições de Delegacias Regionais de Ensino.
(Vide Decreto nº 32.007, de 31/10/1990.)
(Vide Decreto nº 32.378, de 27/12/1990.)
(Vide Decreto nº 32.457, de 22/1/1991.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VIII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino de Belo Horizonte 2ª, Diamantina, Divinópolis, Montes Claros, Sete Lagoas, Curvelo, Guanhães, Itajubá e Varginha, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de Trinta (30) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1990.
Newton Cardoso – Governador do Estado.
ANEXO
(a que se refere o Decreto nº 31.731, de 29 de agosto de 1990)
MUNICÍPIO: Mateus Leme
SITUAÇÃO ANTERIOR: 6ª DRE - Divinópolis
SITUAÇÃO NOVA: 2ª DRE - Capital
MUNICÍPIO:Pequi
SITUAÇÃO ANTERIOR: 6ª DRE - Divinópolis
SITUAÇÃO NOVA: 23ª DRE - Sete Lagoas
MUNICÍPIO: São José da Varginha
SITUAÇÃO ANTERIOR: 6ª DRE - Divinópolis
SITUAÇÃO NOVA: 23ª DRE - Sete Lagoas
MUNICÍPIO: Lassance
SITUAÇÃO ANTERIOR: 12ª DRE - Montes Claros
SITUAÇÃO NOVA: 38ª DRE - Curvelo
MUNICÍPIO: Dom Viçoso
SITUAÇÃO ANTERIOR: 27ª DRE - Varginha
SITUAÇÃO NOVA: 8ª DRE - Itajubá
MUNICÍPIO: Passa Quatro
SITUAÇÃO ANTERIOR: 27ª DRE - Varginha
SITUAÇÃO NOVA: 8ª DRE - Itajubá
MUNICÍPIO: Virgínia
SITUAÇÃO ANTERIOR: 27ª DRE - Varginha
SITUAÇÃO NOVA: 8ª DRE - Itajubá
MUNICÍPIO: Conceição do Mato Dentro
SITUAÇÃO ANTERIOR: 39ª DRE - Guanhães
SITUAÇÃO NOVA: 5ª DRE - Diamantina
MUNICÍPIO: Rio Vermelho
SITUAÇÃO ANTERIOR: 39ª DRE - GUANHÃES
SITUAÇÃO NOVA: 5ª DRE - Diamantina
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Data da última atualização: 10/11/2014.