Decreto nº 3.170, de 28/09/1949

Texto Original

Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Virgem da Lapa

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas, atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2º, da lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Virgem da Lapa, relativas ao período de 28 de janeiro a 26 de março dêste exercício, e assim demonstradas:

Cr$

RECEITA:

Rendas arrecadadas

48.839,60

48.839,60

DESPESA:

Despesas realizadas

48.000,00

Saldo

839,60

48.839,60

SITUAÇÃO PATRIMONIAL:

Ativo

87.320,60

Passivo

Nihil

Patrimônio líquido

87.320,60

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28, de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo