Decreto nº 3.170, de 28/09/1949
Texto Original
Aprova as contas do ex-Intendente Municipal de Virgem da Lapa
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas, atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 15, § 2º, da lei n.° 336, de 27 de dezembro de 1948, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Virgem da Lapa, relativas ao período de 28 de janeiro a 26 de março dêste exercício, e assim demonstradas:
Cr$ |
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RECEITA: |
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Rendas arrecadadas |
48.839,60 |
48.839,60 |
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DESPESA: |
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Despesas realizadas |
48.000,00 |
Saldo |
839,60 |
48.839,60 |
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SITUAÇÃO PATRIMONIAL: |
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Ativo |
87.320,60 |
Passivo |
Nihil |
Patrimônio líquido |
87.320,60 |
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28, de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo