Decreto nº 3.156, de 13/09/1949
Texto Original
Localiza no município de Juiz de Fora um Laboratório para fabricação de vacinas
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica localizado no município de Juiz de Fora um dos Laboratórios para fabricação de vacinas, criados pelo art. 1º do Decreto-lei n.° 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2.º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação do referido Laboratório.
Art. 3.º – As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta da verba 116-124-35-8-522, do orçamento do presente exercício.
Art. 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto