Decreto nº 31.482, de 04/07/1990

Texto Atualizado

Cria escolas de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 100, de 16 de fevereiro de 1990, do Conselho Estadual de Educação.

DECRETA

Art. 1º – Ficam criadas 26 (vinte e seis) Escolas Estaduais de 1º Grau, de 1ª à 4ª série, nas seguintes localidades:

2ª Delegacia Regional de Ensino – Belo Horizonte

Município – Ibirité

Localidade – Parque Durval de Barros

Escola Estadual “do Bairro Sol Nascente”, situada à Avenida Dr. Paulo Sousa Lima, nº 621, no Bairro Sol Nascente.

Município – Vespasiano

Localidade – Vespasiano

Escola Estadual “Araci Fonseca Fernandes”, situada à Rua José Cota da Fonseca, nº 414, no Bairro Caieiras.

Escola Estadual “Dagmar Fonseca Lisboa”, situada à Avenida Hum, nº 650, no Bairro Caieiras.

5ª Delegacia Regional de Ensino – Diamantina

Município – Capelinha

Localidade – Capelinha

Escola Estadual “Nossa Senhora da Piedade”, situada à Rua do Cruzeiro, s/nº, no Bairro da Piedade.

(Vide Decreto nº 38.044, de 23/5/1996.)

Município – Minas Novas

Localidade – Minas Novas

Escola Estadual “Santos Costa”, situada no Povoado de Imbiruçu

Escola Estadual “Sebastião Gomes de Almeida”, situada no Povoado de Córrego do Indaiá.

6ª Delegacia Regional de Ensino – Divinópolis

Município – Divinópolis

Localidade – Divinópolis

Escola Estadual “do Bairro São Roque”, situada à Avenida A, s/nº, Prolongamento Orion, no Bairro São Roque.

9ª Delegacia Regional de Ensino – Januária

Município – Montalvânia

Localidade – Montalvânia

Escola Estadual “da Vila Novo Horizonte”, situada na Vila Novo Horizonte.

12ª Delegacia Regional de Ensino – Montes Claros

Município – Espinosa

Localidade – Espinosa

Escola Estadual “Nossa Senhora Aparecida”, situada na Fazenda Paus Pretos.

Escola Estadual “Santos Dumont”, situada à Praça Alto da Araponga, s/nº, no Bairro Arapongas.

Escola Estadual “Santa Terezinha”, situada à Rua Dom Lúcio, nº 34, Centro.

Município – Janaúba

Localidade – Janaúba

Escola Estadual “do Bairro Cerâmica”, situada à Rua Bom Jesus, s/nº, no Bairro Cerâmica.

(Vide Decreto nº 35.907, de 22/8/1994.)

Escola Estadual “do Bairro dos Algodões”, situada no Bairro dos Algodões.

(Vide Lei nº 13.911, de 6/6/2001.)

Município – Pirapora

Localidade – Pirapora

Escola Estadual “do Bairro São João”, situada à Rua Ciro Magalhães, nº 150, no Bairro São João.

Escola Estadual “do Bairro Sagrada Família”, situada à Rua 12, nº 306, no Bairro Sagrada Família.

Município – Rio Pardo de Minas

Localidade – Rio Pardo de Minas

Escola Estadual “da Fazenda Téu”, situada na Fazenda Téu.

(Vide Decreto nº 37.440, de 19/10/1995.)

Escola Estadual “da Fazenda Santana”, situada na Fazenda Santana.

Escola Estadual “Professor Gumercindo Costa”, situada à Avenida Dr. Rafael Bastos Pereira, nº 189.

Município – São Romão

Localidade – Riachinho

Escola Estadual “Diomedes de Araújo Valadares”, situada à Rua Rui Barbosa, nº 513.

Município – Taiobeiras

Localidade – Taiobeiras

Escola Estadual “da Rua Turmalina”, situada à Rua Turmalina – Quadra 252.

(Vide Decreto nº 35.960, de 24/8/1994.)

Município – Claro dos Poções

Localidade – Claro dos Poções

Escola Estadual “de Claro dos Poções”, situada à Rua Cachoeira, nº 13.

(Vide Decreto nº 35.879, de 18/8/1994.)

15ª Delegacia Regional de Ensino – Ouro Preto

Município – Ouro Preto

Localidade – Ouro Preto

Escola Estadual “do Bairro Padre Faria”, situada à Rua do Tombadouro, s/nº, no Bairro Padre Faria.

Município – Ouro Preto

Localidade – Cachoeira do Campo

Escola Estadual “Rodovia dos Inconfidentes”, situada à Rodovia dos Inconfidentes BR-040, Km 56.

16ª Delegacia Regional de Ensino – Paracatu

Município – Buritis

Localidade – Buritis

Escola Estadual “João Joaquim Ramos”, situada à Rua Américo Vespúcio, s/nº, no Bairro Taboquinha.

27ª Delegacia Regional de Ensino – Varginha

Município – Monsenhor Paulo

Localidade – Monsenhor Paulo

Escola Estadual “Paulo Sinésio Belato”, situada no Conjunto Habitacional Armindo Belato.

31ª Delegacia Regional de Ensino – Conselheiro Lafaiete

Município – Entre Rios de Minas

Localidade – Entre Rios de Minas

Escola Estadual “Dom Rodolfo”, situada à Rua Santa Efigênia, s/nº

Art. 2º – As Unidades Estaduais de Ensino Criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

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Data da última atualização: 10/11/2014.