Decreto nº 31.482, de 04/07/1990
Texto Original
Cria escolas de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 100, de 16 de fevereiro de 1990, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas 26 (vinte e seis) Escolas Estaduais de 1º Grau, de 1ª à 4ª série, nas seguintes localidades:
2ª Delegacia Regional de Ensino – Belo Horizonte
Município – Ibirité
Localidade – Parque Durval de Barros
Escola Estadual “do Bairro Sol Nascente”, situada à Avenida Dr. Paulo Sousa Lima, nº 621, no Bairro Sol Nascente.
Município – Vespasiano
Localidade – Vespasiano
Escola Estadual “Araci Fonseca Fernandes”, situada à Rua José Cota da Fonseca, nº 414, no Bairro Caieiras.
Escola Estadual “Dagmar Fonseca Lisboa”, situada à Avenida Hum, nº 650, no Bairro Caieiras.
5ª Delegacia Regional de Ensino – Diamantina
Município – Capelinha
Localidade – Capelinha
Escola Estadual “Nossa Senhora da Piedade”, situada à Rua do Cruzeiro, s/nº, no Bairro da Piedade.
Município – Minas Novas
Localidade – Minas Novas
Escola Estadual “Santos Costa”, situada no Povoado de Imbiruçu
Escola Estadual “Sebastião Gomes de Almeida”, situada no Povoado de Córrego do Indaiá.
6ª Delegacia Regional de Ensino – Divinópolis
Município – Divinópolis
Localidade – Divinópolis
Escola Estadual “do Bairro São Roque”, situada à Avenida A, s/nº, Prolongamento Orion, no Bairro São Roque.
9ª Delegacia Regional de Ensino – Januária
Município – Montalvânia
Localidade – Montalvânia
Escola Estadual “da Vila Novo Horizonte”, situada na Vila Novo Horizonte.
12ª Delegacia Regional de Ensino – Montes Claros
Município – Espinosa
Localidade – Espinosa
Escola Estadual “Nossa Senhora Aparecida”, situada na Fazenda Paus Pretos.
Escola Estadual “Santos Dumont”, situada à Praça Alto da Araponga, s/nº, no Bairro Arapongas.
Escola Estadual “Santa Terezinha”, situada à Rua Dom Lúcio, nº 34, Centro.
Município – Janaúba
Localidade – Janaúba
Escola Estadual “do Bairro Cerâmica”, situada à Rua Bom Jesus, s/nº, no Bairro Cerâmica.
Escola Estadual “do Bairro dos Algodões”, situada no Bairro dos Algodões.
Município – Pirapora
Localidade – Pirapora
Escola Estadual “do Bairro São João”, situada à Rua Ciro Magalhães, nº 150, no Bairro São João.
Escola Estadual “do Bairro Sagrada Família”, situada à Rua 12, nº 306, no Bairro Sagrada Família.
Município – Rio Pardo de Minas
Localidade – Rio Pardo de Minas
Escola Estadual “da Fazenda Téu”, situada na Fazenda Téu.
Escola Estadual “da Fazenda Santana”, situada na Fazenda Santana.
Escola Estadual “Professor Gumercindo Costa”, situada à Avenida Dr. Rafael Bastos Pereira, nº 189.
Município – São Romão
Localidade – Riachinho
Escola Estadual “Diomedes de Araújo Valadares”, situada à Rua Rui Barbosa, nº 513.
Município – Taiobeiras
Localidade – Taiobeiras
Escola Estadual “da Rua Turmalina”, situada à Rua Turmalina – Quadra 252.
Município – Claro dos Poções
Localidade – Claro dos Poções
Escola Estadual “de Claro dos Poções”, situada à Rua Cachoeira, nº 13.
15ª Delegacia Regional de Ensino – Ouro Preto
Município – Ouro Preto
Localidade – Ouro Preto
Escola Estadual “do Bairro Padre Faria”, situada à Rua do Tombadouro, s/nº, no Bairro Padre Faria.
Município – Ouro Preto
Localidade – Cachoeira do Campo
Escola Estadual “Rodovia dos Inconfidentes”, situada à Rodovia dos Inconfidentes BR-040, Km 56.
16ª Delegacia Regional de Ensino – Paracatu
Município – Buritis
Localidade – Buritis
Escola Estadual “João Joaquim Ramos”, situada à Rua Américo Vespúcio, s/nº, no Bairro Taboquinha.
27ª Delegacia Regional de Ensino – Varginha
Município – Monsenhor Paulo
Localidade – Monsenhor Paulo
Escola Estadual “Paulo Sinésio Belato”, situada no Conjunto Habitacional Armindo Belato.
31ª Delegacia Regional de Ensino – Conselheiro Lafaiete
Município – Entre Rios de Minas
Localidade – Entre Rios de Minas
Escola Estadual “Dom Rodolfo”, situada à Rua Santa Efigênia, s/nº
Art. 2º – As Unidades Estaduais de Ensino Criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval