Decreto nº 31.455, de 29/06/1990
Texto Original
Institui Comissão Especial encarregada de coordenar as celebrações do "Dia do Estado de Minas Gerais."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 256 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial encarregada de preparar e coordenar as solenidades comemorativas do "Dia do Estado de Minas Gerais", em cumprimento do disposto no artigo 256 da Constituição do Estado.
Art. 2º – A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será presidida pelo Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e terá a seguinte composição:
I- 1 (um) representante da Assembléia Legislativa;
II- 1 (um) representante do Tribunal de Justiça;
III- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;
IV-1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura;
V- 1 (um) representante da Polícia Militar;
VI- 1 (um) representante do Gabinete Militar do Governador;
VII- 1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Minas Gerais;
VIII- 1 (um) representante da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - AIRP;
IX- 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Mariana;
X- 1 (um) representante da Assessoria do Cerimonial;
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de
1990.
Newton Cardoso - Governador do Estado.
OBS.: Retificado conforme MGEX 01/08/90 - P. 03.