Decreto nº 31.455, de 29/06/1990

Texto Original

Institui Comissão Especial encarregada de coordenar as celebrações do "Dia do Estado de Minas Gerais."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 256 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial encarregada de preparar e coordenar as solenidades comemorativas do "Dia do Estado de Minas Gerais", em cumprimento do disposto no artigo 256 da Constituição do Estado.

Art. 2º – A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será presidida pelo Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e terá a seguinte composição:

I- 1 (um) representante da Assembléia Legislativa;

II- 1 (um) representante do Tribunal de Justiça;

III- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;

IV-1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura;

V- 1 (um) representante da Polícia Militar;

VI- 1 (um) representante do Gabinete Militar do Governador;

VII- 1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Minas Gerais;

VIII- 1 (um) representante da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - AIRP;

IX- 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Mariana;

X- 1 (um) representante da Assessoria do Cerimonial;

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de

1990.

Newton Cardoso - Governador do Estado.

OBS.: Retificado conforme MGEX 01/08/90 - P. 03.