Decreto nº 31.389, de 20/06/1990
Texto Atualizado
Dá denominação de Francisco Carlos Hubner a escola de 1ª Grau, da rede estadual de ensino, em Mutum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau - 1.3.0.Z., do Distrito de Ocidente, Município de Mutum, passa a denominar-se Escola Estadual Francisco Carlos Hubner.
(Vide art. 1º da Lei nº 17588, de 18/6/2008.)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
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Data da última atualização: 30/9/2014.