Decreto nº 31.374, de 02/06/1990 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a redação do artigo 39, do Decreto nº 30 886, de 25 de janeiro de 1990.
(O Decreto nº 31.374, de 2/6/1990 foi revogado pelo art. 30 do Decreto nº 33.336, de 23/1/1992.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 39, do Decreto nº 30 886, de 25 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 - Em caráter temporário e enquanto não forem providos através de Concurso Público os cargos necessários ao completo atendimento às Unidades Estaduais de Ensino, o Diretor ou Coordenador de escola estadual previamente autorizado pela Secretaria de Estado da Educação, suprirá as necessidades da mesma, no que se refere a Professor, Serviçal e Zelador Escolar, mediante designação para o exercício de função pública nos casos de substituição durante o impedimento do titular do cargo.
§ 1º - Equipara-se à substituição, para os efeitos do artigo, o exercício em cargo vago até o seu definitivo provimento.
§ 2º - Do ato de autorização para designação de pessoal deve constar, obrigatoriamente:
1 - motivo da designação;
2 - nome do servidor designado;
3 - função a ser desempenhada;
4 - local de exercício;
5 - período da designação."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO - Governador do Estado
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Data da última atualização: 30/9/2014.