Decreto nº 31.371, de 02/06/1990
Texto Original
Dá denominação de Profeta Daniel a Unidade de Estudos Supletivos, em Sabinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Unidade de Estudos Supletivos, situada à Rua Inácio Barroso, 267, no Município de Sabinópolis, passa a denominar-se Unidade de Estudos Supletivos Profeta Daniel.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval