Decreto nº 31.371, de 02/06/1990

Texto Original

Dá denominação de Profeta Daniel a Unidade de Estudos Supletivos, em Sabinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Unidade de Estudos Supletivos, situada à Rua Inácio Barroso, 267, no Município de Sabinópolis, passa a denominar-se Unidade de Estudos Supletivos Profeta Daniel.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval