Decreto nº 31.369, de 02/06/1990

Texto Original

Dá denominação de Professor Antônio de Deus Vieira Neto à Unidade de Estudos Supletivos de Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Unidade de Ensino Supletivo, de Carmo do Paranaíba, passa a denominar-se Unidade de Ensino Supletivo Professor Antônio de Deus Vieira Neto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval