Decreto nº 31.303, de 31/05/1990
Texto Atualizado
Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Serrania.
(Vide art. 1º da Lei nº 17.583, de 18/6/2008.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 180, de 28 de março de 1990, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual de Serrania, situada à Rua Coronel Antônio Faustino, s/nº, Município de Serrania, com a habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e ensino geral.
Art. 2º – O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
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Data da última atualização: 30/9/2014.