Decreto nº 31.283, de 24/05/1990

Texto Atualizado

Dá denominação de Henrique Ribeiro de Almeida a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Antônio Carlos.

(Vide art. 1º da Lei nº 10.458, de 22/01/1991.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Barulho 0.2.0.Z, situada na localidade de Ponto Novo, no Município de Antônio Carlos, passa a denominar-se Escola Estadual Henrique Ribeiro de Almeida.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO HORIZONTE, AOS 24 DE MAIO DE 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

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Data da última atualização: 7/10/2014.