Decreto nº 31.146, de 25/04/1990
Texto Original
Dá denominação de São João Batista a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Pedralva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Divisa – 0.2.0.Z, de Pedralva, passa a denominar-se São João Batista.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval