Decreto nº 31.146, de 25/04/1990

Texto Original

Dá denominação de São João Batista a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Pedralva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Divisa – 0.2.0.Z, de Pedralva, passa a denominar-se São João Batista.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval