Decreto nº 31.109, de 17/04/1990
Texto Original
Dá a denominação de Hermenegildo Lino Meira ao trecho de estrada que liga o Município de Sericita à BR-262.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.611, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – O trecho de estrada que liga o Município de Sericita à BR-262, passa a denominar-se Hermenegildo Lino Meira.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1990.
Newton Cardoso - Governador do Estado