Decreto nº 31.108, de 17/04/1990

Texto Original

Dá denominação de Elói Ferreira de Brito a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Lagoa Seca - 0.2.0.Z, situada na Fazenda Lagoa Seca, no Município de Francisco Sá, passa a denominar-se Escola Estadual Elói Ferreira de Brito.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval