Decreto nº 31.047, de 04/04/1990
Texto Original
Dá denominação de Dr. Tancredo Neves a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Berilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual José Gonçalves de Minas – 1.2.0.A., situada à Rua Ana Santos Carvalho s/nº, no Município de Berilo, passa a denominar-se Escola Estadual Dr. Tancredo Neves.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval