Decreto nº 31.024, de 27/03/1990 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação de Nova Era 2 (Capoeirana) – 1ª etapa, e respectiva estrada de acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Era.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma área de 18.539,85m², situados no Município de Nova Era, de propriedade presumida de João Martins de Souza e outros, com a seguinte descrição: partindo do marco M5, cravado em terrenos de João Martins de Souza, seguem em linha reta com o rumo de (...)°45'04” (...), na distância de 5,00m, até atingir o marco M6; daí, deflete à esquerda com o ângulo de (...)º00'00”, segue em linha reta com o rumo de 02º14'56” SO, na distância de 52,50m, até atingir o marco M7, daí, deflete à direita com o ângulo de 90º00'00”, segue em linha reta com o rumo de 87º45'04” NO, na distância de 40,00m, até atingir o marco M8, daí, deflete à direita com o ângulo de 15º19'57”, segue em linha reta com o rumo de 72º25'07” NO, na distância de 46,03m, até atingir o marco M9; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 60º19'57”, segue em linha reta com o rumo de 47º14'56” SO, na distância de 67,50m, até atingir o marco M10; daí, deflete à direita como o ângulo de 49º12'30”, segue em linha reta com o rumo de 83º32'34” NO, na distância de 16,53m, até atingir o marco M11; daí, deflete à direita com o ângulo de 49º12'30”, segue em linha reta com o rumo de 34º20'04” NO, na distância de 135,10m, até atingir o marco 12; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 08º43'03”, segue em linha reta com o rumo de 43º03'07” NO, na distância de 22,98m, até atingir o marco M13; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 26º33'54”, segue em linha reta com o rumo de 69º37'01” NO, na distância de 22,98m, até atingir o marco M14; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 08º43'03”, segue em linha reta com o rumo de 78º20'04” NO, na distância de 33,61m, até atingir o marco M15; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 87º06'00”, segue em linha reta com o rumo de 14º33'56” SO, distância de 65,00m, até atingir o marco M16; daí, deflete à direita com o ângulo de 28º29'48”, segue em linha reta com o rumo de 42º03'44” SO, na distância de 40,00m, até atingir o marco M17; daí, deflete a esquerda com o ângulo de 35º55'28”, segue em linha reta com o rumo de 07º08'16” SO, na distância de 40,00m, até atingir o marco M18; daí, deflete à direita com o ângulo de 23º22'23”, segue em linha reta com o rumo de 30º30'39” SO, na distância de 27,99m, até atingir o marco M19; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90º00'00”, segue em linha reta com o rumo de 59º29'21” SE, na distância de 20,00m, até atingir o marco M20; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90º00'00”,segue em linha reta com o rumo de 30º30'39” NE, na distância de 32,13m, até atingir o marco M21, daí, deflete à esquerda com o ângulo de 23º22'23”, segue em linha reta com o rumo de 07º08'16” NE, na distância de 37,65m, até atingir o marco M22; daí, deflete à direita com o ângulo de 35º55'28”, segue em linha reta com o rumo de 43º03'44” NE, na distância de 38,59m, até atingir o marco m23; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 28º29'48”, segue em linha reta com o rumo de 14º33'56” NE, na distância de 58,08m, até atingir o marco M24; daí, deflete à direita com o ângulo de 87º06'00”, segue em linha reta com o rumo de 78º20'04” SE, na distância de 16,67m, até atingir o marco M25; daí, deflete à direita com o ângulo de 08º43'03”, segue em linha reta com o rumo de 69º37'01” SE, na distância de 13,79m, até atingir o marco M26; daí, deflete à direita com o ângulo de 26º33'54”, segue em linha reta com o rumo de 43º03'07” SE, na distância de 13,79m, até atingir o marco M27; daí, deflete à direita como ângulo de 08º43'03”, segue em linha reta com o rumo de 34º20'04” SE, na distância de 144,00m, até atingir o marco M28; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 49º12'30”, segue em linha reta com o rumo de 83º32'34” SE, na distância de 33,97m, até atingir o marco M29; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 49º12'30”, segue em linha reta com o rumo de 47º14'56” NE, na distância de 63,83m, até atingir o marco M30; daí, deflete à direita com o ângulo de 51º12'12”, segue em linha reta com o rumo de 81º31'52” SE, na distância de 41,03m, até atingir o marco M31; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 06º12'12”, segue em linha reta com o rumo de 87º45'04” SE, na distância de 40,00m, até atingir o marco M32; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º00'00”, segue em linha reta com o rumo de 02º14'56” SO, na distância de 32,50m, até atingir o marco M33, daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90º00'00”, segue em linha reta com o rumo de 87º45'04” SE, passando pelos marcos M2 e M3, na distância de 80,00m, até atingir o marco M34; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90º00'00”, segue em linha reta com o rumo de 02º14'56” NE, na distância de 100,00m, até atingir o marco M35; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90º00'00”, segue em linha reta com o rumo de 87º45'04” NO, na distância de 75,00m, até atingir o marco M5, ponto final desta descrição.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação de Nova Era 2 (Capoeirana) – 1ª etapa, e respectiva estrada de acesso, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Era.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Flávio Pentagna Guimarães