Decreto nº 3.099, de 13/07/1949
Texto Original
Declara feriado estadual o dia 14 de julho de l949.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo a indicação que lhe foi encaminhada pela egrégia Assembléia Legislativa do Estado, decreta:
Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de l949, em homenagem ao segundo aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de l949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo René Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana.