Decreto nº 3.099, de 13/07/1949

Texto Original

Declara feriado estadual o dia 14 de julho de l949.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo a indicação que lhe foi encaminhada pela egrégia Assembléia Legislativa do Estado, decreta:

Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de l949, em homenagem ao segundo aniversário da promulgação da Constituição do Estado.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de l949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Américo René Giannetti

Abgar Renault

José Rodrigues Seabra

José Baeta Viana.