Decreto nº 30.971, de 09/03/1990

Texto Original

Institui a Universidade Estadual de Montes Claros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 82, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Universidade Estadual de Montes Claros, autarquia integrante da Administração Pública Estadual, com sede na Cidade de Montes Claros.

Art. 2º – O funcionamento da Universidade Estadual de Montes Claros dependerá da aprovação de seus ordenamentos básicos pelo órgão competente, observada a legislação do ensino superior.

Art. 3º – Fica constituída, sob a presidência do Professor Gamaliel Herval, Secretário de Estado da Educação, Comissão Especial composta pelos Professores Gerson de Brito Mello Boson, José Geraldo de Freitas Drumond, Ruy Paulo Klassmann e José Eloy dos Santos Cardoso, para promover os atos visando à instalação da Universidade Estadual de Montes Claros.

Parágrafo único – A Comissão Especial de que trata este artigo concluirá seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, quando encaminhará ao Governador do Estado minutas de Decreto dispondo sobre a estrutura da autarquia Universidade Estadual de Montes Claros, e de atos contendo os seus ordenamentos básicos.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de março de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval