Decreto nº 30.938, de 20/02/1990
Texto Atualizado
Dá denominação de Professora Hilda de Araújo Ozório Zauza a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Timóteo.
(Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 326, de 27/6/2014.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Avenida Ana Moura s/n, - 0.5.0.Z, sita à Av. Ana Moura, s/n, no Bairro Ana Moura, no Município de Timóteo, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Hilda de Araújo Ozório Zauza.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
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Data da última atualização: 24/9/2014.