Decreto nº 3.093, de 04/07/1949
Texto Original
Localiza no município de Governador Valadares um Laboratório para fabricação de vacinas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica localizado no município de Governador Valadares um dos Laboratórios para fabricação de vacinas, criados pelo art. 1º do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação do referido Laboratório.
Art. 3º – As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta da verba 116|124|35|8522, do orçamento do presente exercício.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti