Decreto nº 3.092, de 04/07/1949 (Tornada sem efeito)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos e benfeitorias nêles existentes, no Barreiro, município de Araxá, para ampliação da zona de proteção das fontes hidrominerais.

(O Decreto nº 3.092, de 4/7/1949, foi declarado sem efeito pelo art. 3º do Decreto nº 3.309, de 13/6/1950.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1.º – São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados e adquiridos em juízo ou fora dêle, os terrenos e benfeitorias nêles existentes necessário à ampliação da zona de proteção das fontes hidrominerais, com a área de 2.343.880,00 metros quadrados, pertencentes aos senhores Max Neumann, Cia. Industrial Cil Ltda. e Dr. Pedro Lemos, ou a quem de direito.

Art. 2.º – Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior figuram na planta, mandada levantar pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, da Bacia do Barreiro de Araxá, e do que um exemplar consta do processo administrativo próprio desta Secretaria, e têm as seguintes características:

N.º 31 – pertencente à Cia. Industrial Cil Ltda., com a área de 725.440,00 metros quadrados.

N.º 32 – pertencente ao Sr. Max Neumam, com a área de 819.440,00 metros quadrados.

N.º 10 – pertencente ao Dr. Pedro Lemos, com a área de 590.000,00 metros quadrados.

N.º 9 – pertencente ao Dr. Pedro Lemos, com a área de 209.000,00 metros quadrados.

Art. 3.º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 dias do mês de julho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti.

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Data da última atualização: 14/1/2020.