Decreto nº 30.866, de 12/01/1990

Texto Original

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Varzelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 671, de 17 de outubro de 1989, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual de Estivinha - 1º Grau (1ª à 4ª série), situada na Vila Estivinha, Município de Varzelândia.

Parágrafo Único – Ficam criados, para a unidade de ensino que trata este artigo, os seguintes cargos:

No Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:

Quadro Específico de Provimento Efetivo:

Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE);

02 cargos de Serviçal, código NE.07.

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro do Magistério, os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 3º – A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia