Decreto nº 30.862, de 12/01/1990

Texto Original

Dá denominação de Maria Coeli Franco a Escola da rede estadual de ensino, em São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Unidade Estadual de Ensino Supletivo de São Gotardo passa a denominar-se Unidade Estadual de Ensino Supletivo Maria Coeli Franco.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia