Decreto nº 30.860, de 12/01/1990
Texto Atualizado
Dá denominação de Professora Gabriela Mendonça a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Conselheiro Lafaiete.
(Vide Decreto nº 42.370, de 7/2/2002.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual junto ao Educandário Nossa Senhora de Nazaré – 0.2.0.A, de Conselheiro Lafaiete, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Gabriela Mendonça.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia
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Data da última atualização: 30/9/2014.