Decreto nº 30.855, de 12/01/1990 (Revogada)
Texto Atualizado
Revigora dispositivo do Decreto nº 20.563, de 14 de maio de 1980.
(O Decreto nº 30.855, de 12/1/1990 foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 31.082, de 16/4/1990.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 95, da Lei no. 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revigorado o inciso I do artigo 17, do Decreto nº 20.563, de 14 de maio de 1980, o qual tem a seguinte redação:
“Art. 17 - .................................................
I – abonar-lhe ausências ao serviço, por motivo de doença, até o limite de 3 (três) dias, no trimestre”.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de jáneiro de 1990.
NEWTON CARDOSO – Governador do Estado
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Data da última atualização: 24/9/2014.