Decreto nº 3.074, de 06/06/1949

Texto Original

Localiza no município de Campo Belo um Laboratório para fabricação de vacinas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica localizado no município de Campo Belo um dos Laboratórios para fabricação de vacinas, criados pelo art. 1º do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947.

Art. 2º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação do referido Laboratório.

Art. 3º – As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta da verba 116-124-35-8522, do orçamento do presente exercício.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto