Decreto nº 30.625, de 06/12/1989

Texto Original

Dá denominação de Geraldo Higino Cardoso a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Cana Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da localidade de Morumbá de Cima, Município de Cana Verde, passa a denominar-se Escola Estadual Geraldo Higino Cardoso.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia