Decreto nº 30.622, de 06/12/1989
Texto Atualizado
Altera a jurisdição de Delegacias Regionais de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino de Varginha, Pouso Alegre, Itajubá e Poços de Caldas, relativamente aos Municípios de Heliodora, Ipuiuna e Cachoeira de Minas, na forma constante do Anexo deste Decreto.
(Vide art. 1º do Decreto nº 30.858, de 12/1/1990.)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1989.
Newton Cardoso - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 30.622, de 06 de dezembro de 1989)
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MUNICÍPIO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
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Heliodora |
27ª DRE - Varginha |
37ª DRE - Pouso Alegre |
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Ipuiuna |
19ª DRE - Poços de Caldas |
37ª DRE - Pouso Alegre |
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Cachoeira de Minas |
8ª DRE - Itajubá |
37ª DRE - Pouso Alegre |
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Data da última atualização: 3/10/2014.