Decreto nº 30.622, de 06/12/1989

Texto Atualizado

Altera a jurisdição de Delegacias Regionais de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas as jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino de Varginha, Pouso Alegre, Itajubá e Poços de Caldas, relativamente aos Municípios de Heliodora, Ipuiuna e Cachoeira de Minas, na forma constante do Anexo deste Decreto.

(Vide art. 1º do Decreto nº 30.858, de 12/1/1990.)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1989.

Newton Cardoso - Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 30.622, de 06 de dezembro de 1989)


MUNICÍPIO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Heliodora

27ª DRE - Varginha

37ª DRE - Pouso Alegre

Ipuiuna

19ª DRE - Poços de Caldas

37ª DRE - Pouso Alegre

Cachoeira de Minas

8ª DRE - Itajubá

37ª DRE - Pouso Alegre

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Data da última atualização: 3/10/2014.