Decreto nº 3.050, de 25/03/1949
Texto Original
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Divinópolis
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 5º do Decreto-lei n.º 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar das contas apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Divinópolis, realizadas em sua gestão, durante os períodos de 19 de março de 1936 a 10 de outubro de 1945 e 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 1946, a importância de Cr$ 310.314,80, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo