Decreto nº 304, de 21/10/1935

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Pitangui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Pitangui, senhor Jacintho Caetano da Silva Guimarães, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas:

Receita

Saldo de 1931

3:717$500

Rendas arrecadadas

221:112$100

Outras operações

48:144$000

272:973$600

Despesa:

Despesa realizada

200:096$400

Outras operações

55:617$700

Saldo para 1935

17:259$500

272:973$600

Situação patrimonial:

Ativo

832:464$100

Passivo

51:878$500

Patrimônio líquido

780:585$600

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos