Decreto nº 304, de 21/10/1935
Texto Original
Aprova contas da Prefeitura de Pitangui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Pitangui, senhor Jacintho Caetano da Silva Guimarães, relativas ao exercício de 1932 e assim demonstradas:
Receita
Saldo de 1931 |
3:717$500 |
Rendas arrecadadas |
221:112$100 |
Outras operações |
48:144$000 |
272:973$600 |
Despesa:
Despesa realizada |
200:096$400 |
Outras operações |
55:617$700 |
Saldo para 1935 |
17:259$500 |
272:973$600 |
Situação patrimonial:
Ativo |
832:464$100 |
Passivo |
51:878$500 |
Patrimônio líquido |
780:585$600 |
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos