Decreto nº 30.338, de 27/10/1989
Texto Original
Dá a denominação de Alcino Bicalho a Escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Miradouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Monte Alverne, 0.2.0.A., situada no Povoado de Monte Alverne, em Miradouro, passa a denominar-se Escola Estadual Alcino Bicalho.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia