Decreto nº 30.270, de 16/10/1989
Texto Original
Dá a denominação de Professora Ada Santana Ribeiro a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Povoado de São Sebastião, 0.2.0.Z., situada no Povoado de São Sebastião, Município de Paracatu, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Ada Santana Ribeiro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia