Decreto nº 30.174, de 04/10/1989

Texto Original

Institui, no corrente ano, o “Prêmio Especial Marília de Dirceu”, em comemoração ao Bicentenário da Inconfidência Mineira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, item VII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover certames destinados a estimular as manifestações culturais em nosso Estado;

CONSIDERANDO que, dentro da política governamental de cultura, ressalta o do incentivo à pesquisa de nossa história, como meio de florescimento de obras literárias ou técnico-científicas, que possam de algum modo, enriquecer o nosso patrimônio;

CONSIDERANDO, ainda, o fato de que os trabalhos sobre os variados aspectos da História Mineira integram e informam a Cultura de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, finalmente, que o relevante valor cultural representado por Marília de Dirceu e a importância de se homenagearem os Inconfidentes no ano em que se comemora o Bicentenário da Inconfidência Mineira, cujos ideais libertários resultaram na conscientização de independência do povo brasileiro,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o “Prêmio Especial Marília de Dirceu”, que será concedido no corrente ano à melhor obra de pesquisa, alusiva aos ideais postulados pela Inconfidência Mineira.

Parágrafo único - a concessão do “Prêmio Especial Marília de Dirceu” será feita em 1989, através do concurso, cujo regulamento será baixado por ato do Secretário de Estado da Cultura.

Art. 2º - Concorrem ao Prêmio estudantes universitários, regularmente matriculados e residentes no Brasil.

Art. 3º - O valor do Prêmio será estabelecido no regulamento do concurso.

Art. 4º - Caberá à Secretaria de Estado da Cultura a coordenação do concurso e, à Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, a divulgação e a promoção do evento.

Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de Outubro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Fernando Soares Paz