Decreto nº 30.102, de 29/09/1989 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá denominação de Anacleto Falci à escola de 2ª Grau da rede estadual de ensino, em Divino das Laranjeiras.

(O Decreto nº 30.102, de 29/9/1989, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.830, de 14/8/1991.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 2º Grau Nossa Senhora de Fátima, de Divino das Laranjeiras, integrada à rede estadual de ensino através do Decreto nº 26.212, de 7 de outubro de 1986, passa a denominar-se Escola Estadual Anacleto Falci.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia

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Data da última atualização: 6/10/2014.