Decreto nº 30.101, de 29/09/1989
Texto Original
Dá a denominação de Manoel Martins a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Jequeri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Fazenda da Cachoeira - 1.2.0.Z, situada na localidade Fazenda da Cachoeira, no Município de Jequeri, passa a denominar-se Escola Estadual Manoel Martins.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1989
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia