Decreto nº 30.072, de 19/09/1989

Texto Original

Dá denominação de Escola Estadual Sagrada Família a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), situada no Bairro São Cristovão, em Governador Valadares, passa a denominar-se Escola Estadual Sagrada Família.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia