Decreto nº 30.072, de 19/09/1989
Texto Original
Dá denominação de Escola Estadual Sagrada Família a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), situada no Bairro São Cristovão, em Governador Valadares, passa a denominar-se Escola Estadual Sagrada Família.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia