Decreto nº 3.007, de 20/01/1949
Texto Original
Cria Coletorias Estaduais e dá outras providências
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no art. 2º da Lei nº 118, de 26 de dezembro de 1947, decreta:
Art. 1º – Fica criada uma Coletoria em cada um dos seguintes municípios: Abadia dos Dourados, Antônio Carlos, Baldim, Campo do Meio, Canápolis, Capitólio, Caraí, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhos, Cascalho Rico, Coimbra, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição dos Ouros, Contagem, Coqueiral, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Danta, Cristais, Crucilândia Cruzília, Dionísio, Estiva, Estrêla do Indaiá, Fama, Felixlândia, Galiléia, Guaraciaba, Guidoval, Iapu, Inhaúma, Itapagipe, Itueta, Iturama, Janaúba, Jequitaí, Jequitibá, Jesuânia, Joaíma, Jordânia, Juruaia, Ladainha, Luminárias, Monsenhor Paulo, Nanuque, Pimenta, Pocrane, Pratinha, Raposos, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Salto da Divisa, Santana de Pirapama, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santa Vitória, São Geraldo, São Gonçalo do Pará, São João Batista do Glória, São Sebastião do Maranhão, São Tiago, Senador Lemos, Tocantins, Tumiritinga, Turmalina, Vespasiano, Virgem da Lapa e Virgolândia.
Art. 2º – Ficam classificadas, na 5º classe, as Coletorias dos municípios a que se refere o artigo anterior.
§ 1º – Na próxima lotação, que vigorará no triênio 1951-1953 serão as referidas Coletorias classificadas com base na média bienal da arrecadação de impostos e taxas efetivamente realizadas em cada uma, nos exercícios de 1949 e 1950.
§ 2º – Nas lotações seguintes, as mencionadas Coletorias passarão a ser classificadas considerada a média trienal da arrecadação, conforme disposto no art. 3º do Regulamento das Coletorias aprovado pelo Decreto nº 2.664, de 23 de abril de 1948.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto