Decreto nº 30.063, de 19/09/1989 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a composição do Conselho de Industrialização – COIND, e dá outras providências.

(O Decreto nº 30.063, de 19/9/1989, foi revogado pelo art. 10 da Lei nº 14.168, de 10/1/2002.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 18.086, de 21 de setembro de 1976, que instituiu o Conselho de Industrialização – COIND, modificado pelos Decretos nºs 18.536, de 15 de junho de 1977, e 20.460, de 27 de março de 1980, os seguintes incisos:

"Art. 3º - ................................................

X – do Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais – CICI/MG;

XI – da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais;

XII – da Comissão de Economia da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

XIII – da Comissão de Assuntos da SUDENE e Estímulos Fiscais da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais”.”

Art. 2º – O Conselho de Industrialização – COIND atualizará o seu Regimento Interno e o submeterá à aprovação do Governador do Estado, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a investidura de seus membros.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1989.

Newton Cardoso – Governador do Estado

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Data da última atualização: 6/10/2014.